PAULO DIRCEU DIAS

COLUNA PUBLICADA NO SITE "SPORTMANIA"

EM 01.10.2007

FALTAS NA SINUCA

O desportista sabe o que é falta no esporte e suas conseqüências, mas nem sempre elas são suficientemente entendidas nas identificações e aplicações, as vezes proporcionando dúvidas. Na sinuca isso não é diferente, e as várias nomenclaturas geralmente levam confusão aos iniciantes, razão das abordagens que seguem.

Falta técnica: é o desrespeito não intencional às normas do esporte, acontecido por desconhecimento da regra, imperícia ou acidentalmente. Nas modalidades dos jogos do bilhar geralmente não são cumulativas quando mais de uma praticadas em mesma ação, penalizando pela infração de maior valor em pontos.

Falta disciplinar: é a caracterização do dolo na falta técnica intencionalmente cometida e a indisciplina originada em atitudes e/ou atos anormais, social e desportivamente condenados, quando primária e dentro de limites que permitam entendimento como desprovida de intensa gravidade, geralmente originada em reação instintiva em momento emocionalmente descontrolado. Quando praticada em ação que também origina falta técnica, ambas penalidades são impostas cumulativamente. Nos jogos da sinuca a sua aplicação contém penalidade condicional complementar, determinando que a reincidência em mesmo jogo enquadra em gravidade, impondo derrota ao infrator. Quando em ato provável, sem a segura identificação e não havendo prejuízo ao adversário, por ser punição severa a norma permite que o árbitro use a prudência e bom senso de uma inicial advertência, que geralmente tem excelentes resultados.

Falta disciplinar grave: é a falta disciplinar dolosa, grosseira e/ou agressiva, manifestada por atos de ostensivo desrespeito e agressões verbais e/ou físicas a oponentes, árbitros, pessoas, entidades, instituições e/ou bens. É também enquadrada como grave a reincidência na falta disciplinar primária de mesmo jogo. A pena é de derrota no jogo, mantendo aberta possibilidade de avaliação posterior, por comissões pertinentes e/ou tribunal de justiça, com eventuais imposições de penalidades complementares. Na falta grave claramente qualificada, o enquadramento e punição independem de existir ou não anterior aplicação de falta disciplinar. Sendo bastante subjetiva a avaliação entre ser ou não um ato grave, na eventual dúvida e sendo primário, o enquadramento como falta disciplinar geralmente é o mais justo, podendo ser acompanhado de severa advertência.

Falta técnica agravada: na regra internacional da sinuca - snooker - é a ocorrência de falta técnica que, em determinada situação de jogo na ação, pode penalizar com o encerramento da partida e derrota do infrator. Lembrando que nessa regra existe a pena de repetição de jogada, com retorno de bolas à posições anteriores, exemplifica-se: havendo a imposição de retorno de jogada em situação em que não existia sinuca, ou esta era parcial, na qual a bola visada poderia ser atingida frontalmente em tacada direta e natural, a falha em atingir a bola cantada enquadra no agravamento da falta técnica, impondo a derrota na partida na terceira falta consecutiva.

Situação de impasse: é a prática repetitiva, alternada entre os jogadores, de jogadas que não alteram a condição de jogo. Geralmente acontece em situação estrategicamente difícil, quando um movimento menos habilidoso poderá resultar em significativa facilidade ao oponente na seqüência da partida, e as tentativas de solução restringem-se à execuções similares, mantendo repetidamente a mesma situação. Após a terceira repetição de um dos jogadores a penalidade é mútua, determinando a nulidade da partida, com outra imediatamente iniciada.

Tempo excessivo: enquadrado como falta disciplinar, é o uso repetido e acentuado de espaço de tempo acima do considerado normal para as ações. Para avaliação, preparação e/ou execução de ação, é estimada como normal a média de tempo usada pelos jogadores do mesmo certame e categoria, em jogadas similares. É admitido como aceitável o uso de tempo maior que o rotineiro, quando a ação envolve circunstância de jogo estrategicamente anormal.

Mais detalhes sobre faltas podem ser apreciados na leitura dos regulamentos e regras das modalidades dos jogos do bilhar, em documentos disponíveis para consulta, impressão e download sob o link “Regras e Regulamentos” no site: http://www.snookerclube.com.br/sinuca/index.htm. No mesmo site, muitas dúvidas sobre os jogos, regras, regulamentos e suas aplicações no esporte podem ser esclarecidas no link “Sinuca: esclarecendo dúvidas - FAQ”.

Paulo Dirceu Dias
paulo@snookerclube.com.br

Outubro/2007 - Sorocaba - SP

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